ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 1.º
DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO

O CLUBE DE TIRO DE S. PEDRO DE RATES, associação desportiva fundada em 7 de Dezembro de 1994, rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação em vigor

ARTIGO 2.º
SEDE

A Associação tem a sua sede na Rua do Cerco, na vila de Rates, do concelho da Póvoa de Varzim.


ARTIGO 3.º
OBJECTO

1. A Associação tem por objecto a prática das seguintes modalidades desportivas:
a) Tiro Desportivo com Armas de Caça, de acordo com os Regulamentos da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça,
b) Tiro com Arco, de acordo com os Regulamentos da Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal e da Federação Portuguesa de Tiro com Arco,
c) Tiro Desportivo e
d) Tiro Prático, ambas de acordo com os Regulamentos da Federação Portuguesa de Tiro.
2. A Associação tem ainda por objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo e participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, prosseguindo, neste domínio, as seguintes finalidades:
a) Desenvolver actividades recreativas e formativas dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitat;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.

ARTIGO 4.º
SÓCIOS

1.  Podem ser sócios todas as pessoas, singulares e colectivas, no gozo de todos os seus direitos, que aceitem e cumpram estes estatutos e os seus regulamentos e se proponham contribuir para a realização dos fins da associação.
2.  A Associação poderá atribuir ainda distinções de sócios de mérito, benemérito e honorário a pessoas e entidades.
3.  As categorias ou classes de associados e as condições de atribuição das distinções constarão de Regulamento Interno.


CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS


ARTIGO 5.º
ÓRGÃOS SOCIAIS

1.  São órgãos sociais, a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral.
2.   Os titulares dos Órgãos Sociais, com excepção do Conselho Geral, exercerão os seus cargos pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleitos para os mesmos ou diferentes órgãos.
3.  A eleição será feita por escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.


ARTIGO 6.º
ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios do Clube, tendo direito de voto exclusivamente os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.


ARTIGO 7.º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-
-Presidente e dois Secretários.


ARTIGO 8.º
REUNIÕES

1.  A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior e, quando for o caso, para eleição dos órgãos sociais.
2.  A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, por requerimento de qualquer outro dos órgãos sociais ou ainda por requerimento de, pelo menos, um quinto dos sócios.
3.  A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus sócios efectivos e, não a havendo, poderá funcionar em segunda convocação, que terá lugar meia hora depois, com qualquer número.


ARTIGO 9.º
DIRECÇÃO

1. A Associação é dirigida e administrada por uma direcção constituída por um Presidente, quatro Vice-Presidentes, um Tesoureiro, dois Secretários e um ou três vogais, perfazendo o número total de nove ou onze membros.
2. Um dos Vice-Presidentes será nomeado pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.


ARTIGO 10.º
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO

À Direcção compete, designadamente:
a) administrar os bens da Associação e dirigir a sua actividade;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele;
c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Orçamento anual, bem como o Relatório e Contas de Gerência;
d) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à prossecução dos objectivos da Associação.


ARTIGO 11.º
CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, sendo o Presidente nomeado pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.


ARTIGO 12.º
COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle da Associação, nos domínios financeiro e patrimonial, competindo-lhe, designadamente, dar parecer sobre os orçamentos anuais e as contas de gerência.


ARTIGO 13.º
CONSELHO GERAL

1. O Conselho Geral é um órgão consultivo constituído pelos sócios efectivos que tenham exercido os cargos de Presidente da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal durante, pelo menos, um mandato completo, pelos sócios honorários e, bem assim, pelo Presidente da Direcção em exercício.
2. O Conselho Geral reunirá sempre que deva emitir sugestões ou pareceres sobre alguma matéria de interesse para a Associação, por sua iniciativa ou a instância de um dos órgãos sociais.

 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


ARTIGO 14.º
RECEITAS

Constituem receitas da associação:
a) as quotas;
b) as jóias de admissão de sócios;
c) os subsídios ou contribuições que lhe forem atribuídos;
d) quaisquer donativos, heranças ou legados;
e) os rendimentos de bens próprios e de serviços prestados.


ARTIGO 15º
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

1.  Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.
2.  As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos Estatutos só são válidas se forem tomadas por três quartos dos sócios presentes.


ARTIGO 16.º
DISSOLUÇÃO

A Associação pode ser dissolvida mediante deliberação tomada por maioria de três quartos do número total de sócios, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.

Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de 28/09/07
A Mesa da Assembleia Geral