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ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
O CLUBE DE TIRO DE S. PEDRO DE RATES, associação desportiva fundada em 7 de
Dezembro de 1994, rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna
e pela legislação em vigor
ARTIGO 2.º
SEDE
A Associação tem a sua sede na Rua do Cerco, na vila de Rates, do concelho da
Póvoa de Varzim.
ARTIGO 3.º
OBJECTO
1. A Associação tem por objecto a prática das
seguintes modalidades desportivas:
a) Tiro Desportivo com Armas de Caça, de acordo com os Regulamentos da
Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça,
b) Tiro com Arco, de acordo com os Regulamentos da Federação dos
Arqueiros e Besteiros de Portugal e da Federação Portuguesa de Tiro com Arco,
c) Tiro Desportivo e
d) Tiro Prático, ambas de acordo com os Regulamentos da Federação
Portuguesa de Tiro.
2. A Associação tem ainda por objectivo gerir zonas de caça de interesse
associativo e participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou
municipal, prosseguindo, neste domínio, as seguintes finalidades:
a) Desenvolver actividades recreativas e formativas dos caçadores,
contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática
ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à
apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de
caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem
sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos
seus habitat;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos
proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos
interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o
efeito tenham por convenientes.
ARTIGO 4.º
SÓCIOS
1. Podem ser sócios
todas as pessoas,
singulares e colectivas, no gozo de todos os seus direitos, que aceitem e
cumpram estes estatutos e os seus regulamentos e se proponham contribuir para
a realização dos fins da associação.
2. A Associação poderá atribuir ainda distinções de sócios de
mérito, benemérito e honorário a pessoas e entidades.
3. As categorias ou classes de associados e as condições de atribuição
das distinções constarão de Regulamento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 5.º
ÓRGÃOS SOCIAIS
1. São órgãos sociais, a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o
Conselho Geral.
2. Os titulares dos Órgãos Sociais, com excepção do Conselho
Geral, exercerão os seus cargos pelo prazo de dois anos, podendo ser
reeleitos para os mesmos ou diferentes órgãos.
3. A eleição será feita por escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas
os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
ARTIGO 6.º
ASSEMBLEIA
GERAL
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios do Clube, tendo direito
de voto exclusivamente os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos
estatutários.
ARTIGO 7.º
MESA DA ASSEMBLEIA
GERAL
A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-
-Presidente e dois Secretários.
ARTIGO 8.º
REUNIÕES
1. A Assembleia Geral reúne
ordinariamente até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para discutir e
votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal
relativos ao exercício anterior e, quando for o caso, para eleição dos órgãos
sociais.
2. A Assembleia Geral reúne
extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do Presidente da
Mesa, por requerimento de qualquer outro dos órgãos sociais ou ainda por
requerimento de, pelo menos, um quinto dos sócios.
3. A Assembleia Geral funcionará, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus sócios
efectivos e, não a havendo, poderá funcionar em segunda convocação, que terá
lugar meia hora depois, com qualquer número.
ARTIGO 9.º
DIRECÇÃO
1. A Associação é dirigida e administrada por
uma direcção constituída por um Presidente, quatro Vice-Presidentes, um
Tesoureiro, dois Secretários e um ou três vogais, perfazendo o número total
de nove ou onze membros.
2. Um dos Vice-Presidentes será nomeado pela Câmara Municipal da Póvoa
de Varzim.
ARTIGO 10.º
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO
À Direcção compete, designadamente:
a) administrar os bens da Associação e dirigir a sua actividade;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele;
c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral
o Plano de Actividades e o Orçamento anual, bem como o Relatório e Contas de
Gerência;
d) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral
os regulamentos internos necessários à prossecução dos objectivos da
Associação.
ARTIGO 11.º
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário e um Relator, sendo o Presidente nomeado pela Câmara Municipal da
Póvoa de Varzim.
ARTIGO 12.º
COMPETÊNCIA DO CONSELHO
FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle da Associação, nos
domínios financeiro e patrimonial, competindo-lhe, designadamente, dar
parecer sobre os orçamentos anuais e as contas de gerência.
ARTIGO 13.º
CONSELHO GERAL
1. O Conselho Geral é um órgão consultivo
constituído pelos sócios efectivos que tenham exercido os cargos de
Presidente da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal durante, pelo
menos, um mandato completo, pelos sócios honorários e, bem assim, pelo
Presidente da Direcção em exercício.
2. O Conselho Geral reunirá sempre que deva emitir sugestões ou
pareceres sobre alguma matéria de interesse para a Associação, por sua
iniciativa ou a instância de um dos órgãos sociais.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 14.º
RECEITAS
Constituem receitas da associação:
a) as quotas;
b) as jóias de admissão de sócios;
c) os subsídios ou contribuições que lhe forem atribuídos;
d) quaisquer donativos, heranças ou legados;
e) os rendimentos de bens próprios e de serviços prestados.
ARTIGO 15º
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
1. Os presentes Estatutos só podem ser
alterados em Assembleia Geral extraordinária
expressamente convocada para esse fim.
2. As deliberações da Assembleia Geral
sobre alterações dos Estatutos só são válidas se forem tomadas por três
quartos dos sócios presentes.
ARTIGO 16.º
DISSOLUÇÃO
A Associação pode ser dissolvida mediante deliberação tomada por maioria de três
quartos do número total de sócios, em Assembleia Geral
extraordinária expressamente convocada para esse fim.
Aprovados
em Assembleia Geral Extraordinária de 28/09/07
A Mesa da Assembleia Geral
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